“Como divulgado na imprensa, na semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) exarou entendimento desfavorável à continuidade da tramitação do processamento de recuperação judicial no qual a Santa Casa do Rio Grande figura como recuperanda.
A Santa Casa do Rio Grande apresentou, na manhã de ontem (10.07.2023), recurso especial com pedido de efeito suspensivo contra a decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Na tarde desta terça-feira (11.07.2023), a 3ª Vice-Presidência do TJRS deferiu o pedido liminar, suspendendo os efeitos da decisão que impedia a Santa Casa de prosseguir com o processo de recuperação judicial, até que o recurso seja julgado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
Diante desta decisão, deve ser mantida a Assembleia Geral de Credores designada para o dia 19.07.2023, às 14h”.
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