“Como primeira resolução da ação cautelar preparatória para pedido de recuperação judicial, ajuizada na última quinta-feira (23) na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, a Santa Casa do Rio Grande recebe aceno positivo da juíza de direito Dra. Carolina Granzotto, que conduz este caso, sendo deferido o processamento cautelar.

A decisão foi emitida ontem (27), às 18h58, em documento oficial do poder judiciário, sob o registro “Tutela Cautelar Antecedente Nº 5012306-16.2022.8.21.0023”.

Segundo a juíza, “considerando a excepcionalidade do caso concreto, o inequívoco valor social da entidade e a existência de precedentes judiciais e orientações doutrinárias neste sentido, entendo cabível, em tese, o processamento da recuperação judicial”.

A partir de agora, a instituição tem 30 dias, a contar de 23/06, para apresentar a proposta principal para ingresso do pedido de recuperação judicial.

Esta será a primeira recuperação judicial de uma associação civil de saúde no Estado do Rio Grande do Sul, sendo calcada pela lei 11.101/2005. É um processo viável, todavia lento e gradual, tendo em vista ser o início de uma ação de retomada, adequações e quebra de paradigmas.

Assim como outras, a Santa Casa necessita renegociar as dívidas do passado e trabalhar o dia a dia, para que possa efetuar a geração de receita e honrar com os compromissos mensais, tendo assim, caixa livre para pagar o expressivo endividamento.

O hospital segue firme em sua missão, buscando a perenidade desta instituição quase bicentenária, bem como a qualidade assistencial nos serviços prestados para população da Zona Sul. Espera-se que, em breve, se possam demonstrar os avanços deste processo.

📧 Estamos à disposição para prestar informações e esclarecer dúvidas pelo seguinte e-mail: reestruturacao@santacasarg.org .

Rio Grande, 28 de junho de 20222.

Governança da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande

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